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segunda-feira, 20 de junho de 2011



Com o final do primeiro semestre é chegada a hora de avaliar. Mas o que me pergunto e pergunto ao meu grupo de trabalho é: Vamos avaliar quem?

Não podemos esquecer que na educação infantil não há a finalidade da promoção, portanto acho mais razoável que o documento seja um PARECER DESCRITIVO que contenha informações sobre quatro ítens fundamentais:

* Como a criança chegou na escola no início do ano;
* Como se apresenta atualmente;
* Em que se destaca;
* O que irá desenvolver no próximo semestre.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada em dezembro de 1996, estabelece, na Seção II, referente à educação infantil, artigo 31 que: “... a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Neste documento, a avaliação é entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem oferecidas e ajustar sua prática às necessidades colocadas pelas crianças. É um elemento indissociável do processo educativo que possibilita ao professor definir critérios para planejar as atividades e criar situações que gerem avanços na aprendizagem das crianças. Tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar esse processo como um todo. É importante que o professor tenha consciência disso, para que possa atuar de forma cada vez mais intencional.

A avaliação também é um excelente instrumento para que a instituição possa estabelecer suas prioridades para o trabalho educativo, identificar pontos que necessitam de maior atenção e reorientar a prática, definindo o que avaliar, como e quando em consonância com os princípios educativos que elege.

Para que possa se constituir como um instrumento voltado para reorientar a prática educativa, a avaliação deve se dar de forma sistemática e contínua, tendo como objetivo principal a melhoria da ação educativa. O professor, ciente do que pretende que as crianças aprendam, pode selecionar determinadas produções das crianças ao longo de um período para obter com mais precisão informações sobre sua aprendizagem. Os pais, também, têm o direito de acompanhar o processo de aprendizagem de suas crianças, se inteirando dos avanços e conquistas, compreendendo os objetivos e as ações desenvolvidas pela instituição. (RCNEI Vol. I)


Lembre-se:

* O parecer descritivo nada mais é que o relato da prática educativa e do desenvolvimento da criança através da proposta mantida pela escola;
* Sem proposta pedagógica não é possível alicersar uma prática e tampouco avalia-la;
* Avaliação sugere redirecionamento de estratégias educativas.

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