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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Constituição de 1988


A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco para Educação Infantil, uma vez que explicita o direito à educação de 0 a 6 anos. Ainda, compreende a Educação Infantil como uma etapa da Educação Básica. A concepção de creches e pré-escolas, consequentemente, também mudou, pois essas passaram a ser entendidas como instituições educativas, ao invés de assistenciais.
Essas mudanças trazidas pela Constituição de 1988 foram ratificadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 – LDB/96 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990.
A Constituição Federal atribuiu ao Estado o dever de garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas (art. 208, IV), especificando que à União cabe prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir equalização das oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Ainda, determinou que os municípios atuassem prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil (art. 211, § 2º). Também, o artigo 11 inciso V da LDB/96 estabelece, que os municípios ficam incumbidos de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas.
Vale ressaltar que a Constituição de 1988 define que o ensino deve ser ministrado com base no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e com garantia de padrão de qualidade. Também embora o ensino seja de livre iniciativa privada, deve haver cumprimento às normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo poder Público.
A Constituição Federal de 1988, a LDB/96 e a Política Nacional de Educação - PNE (Brasil, 2001) determinam competências e responsabilidades para os sistemas de ensino complementado com diretrizes e resoluções formuladas pelo Conselho Nacional de Educação. Esse contexto legal abrange o sistema educacional desde os órgãos responsáveis nos níveis federal, estadual e municipal até as instituições de Educação Infantil. Ainda a qualidade não pode ser pensada exclusivamente em função do que é oferecido em cada instituição de Educação Infantil, pois depende do apoio e da orientação oferecidos pelo poder público.

2 comentários:

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