Um Sistema Municipal de Ensino bem estruturado representa um avanço na Educação Municipal, pois deve:
- agilizar os processos relacionados ao funcionamento das instituições educacionais,
- aproximar a realidade funcional da realidade educacional,
- criar normas mais adequadas ao contexto sociocultural local,
- permitir um acompanhamento efetivo de cada instituição escolar,
- facilitar o estabelecimento de parcerias com diferentes instituições, ampliando e qualificando a ação educativa e a rede de atendimento.
O Sistema Municipal de Ensino possibilita a criação de normas próprias de acordo com as construções sociais e culturais do município. Geralmente integram os SME: o Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, deliberativo, de controle social, fiscalizador, propositivo e consultivo; a Secretaria Municipal de Educação e Pesquisa, como órgão administrativo, executivo e deliberativo; as Instituições de Ensino Fundamental, de Educação Especial e de Educação Infantil mantidas pelo poder público municipal, bem como as entidades executoras conveniadas; as Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e as Instituições Municipais de Ensino Fundamental, no atendimento aos jovens e adultos;
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